quinta-feira, 25 de novembro de 2010

DE CAMARADA MAO TSÉ-TUNG


Um marxista deve ser aberto e franco, leal e ativo, deve colocar os interesses da revolução acima de sua própria vida e subordinar os interesses pessoais aos interesses da revolução. Em todos os momentos, seja onde for que se encontre, ele deve ater-se aos princípios justos e travar uma luta sem tréguas contra todas as idéias e ações errôneas, de modo a consolidar a vida coletiva da revolução e reforçar os laços existentes entre esta e as massas; um marxista deve preocupar-se mais com as idéias e as massas do que com qualquer indivíduo, e deve atender mais aos outros do que a si próprio. Só um indivíduo assim pode ser considerado marxista. É necessário fazer compreender a todos os camaradas que o critério supremo para julgar as palavras e atos de um marxista está em saber se eles conformam com os mais altos interesses da esmagadora maioria do povo e se beneficiam do apoio dessa maioria. Em nenhum momento e em nenhuma circunstância um marxista deve colocar os seus interesses pessoais em primeiro plano; pelo contrário, ele deve subordiná-los sempre aos interesses da nação e das massas populares. É por isso que o egoísmo, o relaxamento no trabalho, a corrupção, o exibicionismo, etc, merecem o maior dos desprezos, enquanto que a entrega desinteressada, o ardor no trabalho, devoção à causa pública, o esforço intenso e tenaz merecem todo o respeito. Seja em que momento for, um marxista deve estar pronto a persistir na verdade, pois a verdade concorda sempre com os interesses do povo; em todos os momentos um marxista deve estar pronto a corrigir os seus erros, pois todo erro é contrário aos interesses do povo.

(Camarada Mao Tsé-Tung )

2 comentários:

Anônimo disse...

Como profissional,advogado competente,gostaria que me respondesse algumas indagações:
Quantos HC já foram negados à Vilma?
E ao Dr. Marcos?
O senhor crê que ambos passarão as festas de fim de ano soltos?
Dede já agradeço a atenção dispensada e às respostas pedidas.
Abraços e bom dia!

resistência disse...

Em direito não se pode afirmar com 100% de certeza, contudo, as probabilidades de Vilma e seu advogado passarem as festas de final de ano no xilindró são muito grandes.
O processo encontra-se no cartório parado esperando instrução que acontecerão na segunda semana de dezembro e, além disto, a Doutora Juliana está de licença médica.
Os habeas corpus foram indeferidos.
Sendo assim entendo que não haverá uma decisão favorável aos réus antes do recesso do Judiciário que vai de 20 de dezembro a 07 de janeiro.