terça-feira, 26 de abril de 2011

O PENSADOR


“Desde que existe a história, duas classes de homens dirigem a humanidade: os opressores e os libertadores. Aqueles dominam pelo mal, estes pelo bem. Mas, de todos os libertadores, o pensador, o intelectual, é o mais eficaz. O espírito fere de morte o mal. Os pensadores emancipam o gênero humano. Sofrem, mas triunfam. E é pelo sacrifício que eles, não raros, alcançam a redenção dos outros. Podem sucumbir no exílio, no cárcere ou no patíbulo. O seu ideal lhes sobrevive; e, mesmo depois de sua morte, continua a tarefa libertadora.”
TEÓFILO OTONI


Karl Marx, depois de sofrer com constantes exílios e perseguições que lhe custaram sua ruina econômica, morreria em Londres 20 anos após nosso grande político Teófilo Otoni ter escrito esta mensagem no jornal Diário do Rio de Janeiro em 07 de dezembro de 1860. E Che Guevara tombaria 107 anos depois nas selvas da Bolívia, assassinado pela CIA (serviço de espionagem americana).

Intelectuais como Otoni não servem de exemplo para nossos políticos, já que não existem opressores intelectuais.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

EXISTENCIALISMO NA POESIA DE NERUDA


Morre lentamente quem se transforma em escravo do hábito, repetindo todos os dias os mesmos trajetos, quem não muda de marca, não se arrisca a vestir uma nova cor ou não conversa com quem não conhece.

Morre lentamente quem faz da televisão o seu guru.

Morre lentamente quem evita uma paixão, quem prefere o preto no branco e os pingos sobre os "is" em detrimento de um redemoinho de emoções, justamente as que resgatam o brilho dos olhos, sorrisos dos bocejos, corações aos tropeços e sentimentos.

Morre lentamente quem não vira a mesa quando está infeliz com o seu trabalho, quem não arrisca o certo pelo incerto para ir atrás de um sonho, quem não se permite pelo menos uma vez na vida, fugir dos conselhos sensatos.

Morre lentamente quem não viaja, quem não lê, quem não ouve música, quem não encontra graça em si mesmo.

Morre lentamente quem destrói o seu amor-próprio, quem não se deixa ajudar.

Morre lentamente, quem passa os dias queixando-se da sua má sorte
ou da chuva incessante.

Morre lentamente, quem abandona um projeto antes de iniciá-lo,
não pergunta sobre um assunto que desconhece
ou não responde quando lhe indagam sobre algo que sabe.

Evitemos a morte em doses suaves,
recordando sempre que estar vivo exige um esforço muito maior
que o simples fato de respirar.

Somente a perseverança fará com que conquistemos
um estágio esplêndido de felicidade.
(Pablo Neruda)

terça-feira, 5 de abril de 2011

Confira a carta Manifesto para o abaixo-assinado contra Jair Bolsonaro o nazifascista mais festejado pela direita; publicada no carosamigos.terra.com


Nesta presente carta manifesto viemos prestar nosso apoio a todos que foram ofendididos pelo Deputado Jair Bolsonaro e solicitar urgência na apuração de suas falas que fizeram constantemente apologia à discriminação contra mulheres, a favor da homofobia e agora clara apologia ao racismo.
Em um de seus discursos o Deputado faz apologia à violência contra crianças com traços que indiquem homossexualidade:
“O filho começa a ficar assim, meio gayzinho leva um coro, ele muda o comportamento dele. Olha, eu vejo muita gente por aí dizendo: ainda bem que eu levei umas palmadas, meu pai me ensinou a ser homem” (sic).
Organização Mundial de Saúde, na Classificação Internacional de Doenças n.º 10/1993 declara peremptoriamente que a orientação sexual por si não deve ser vista como um distúrbio, donde não se pode patologizar a orientação sexual homoafetiva, tendo nosso Conselho Federal de Psicologia referendado tal posição através da Resolução n.º 01/1999, na qual declarou que a homossexualidade não é doença, desvio, perversão nem nada do gênero, proibindo psicólogos de patologizarem a homossexualidade porque ela simplesmente não é uma doença.
No dia 28 de março o Deputado ao ser indagado pela cantora Preta Gil, o que ele faria se seu filho se apaixonasse por uma negra ele respondeu, em um programa de televisão de grande audiência, o deputado respondeu:
“ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu”!.
Bolsonaro também faz clara apologia ao racismo quando diz, neste mesmo vídeo, que não contrataria cotistas, não entraria em um avião pilotado por cotista, todos sabem que a maioria destes cotistas são negros.
A resposta gerou vários protestos por parte da imprensa e nas redes sociais, Bolsonaro desrespeitou em suas ultimas declarações mulheres, negros e gays e fez clara apologia à violência contra crianças e adolescentes que se percebem como gays.
Castigos imoderados contra crianças e adolescentes são proibidos expressamente pelo art. 1638, inc. I do Código Civil:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
Sobre o racismo o Deputado fere várias leis e a Constituição Federal.
A Lei 7.716, de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, inclui, no seu Art. 20, “que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime passível de reclusão de um a três anos e multa.
Essa Lei decorre de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. A Constituição Cidadã é explícita ao repudiar o racismo como prática social, considerando-o como crime imprescritível e inafiançável. O Art. 1º da Carta Magna, que define como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil “III – a dignidade da pessoa humana.”
O Art. 3º, que enumera os objetivos fundamentais da República, contempla “IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Já o Art. 4º , que estabelece os princípios pelos quais se regem as relações internacionais do país, VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo (…).
O Art. 5º da Constituição Cidadã, por sua vez, define que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…). O mesmo Artº 5º, em seu Inciso XLII, prevê que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base no Recurso Especial 157805/DF, prevê que “Incitar, consoante a melhor doutrina é instigar, provocar ou estimular e o elemento subjetivo consubstancia-se em ter o agente vontade consciente dirigida a estimular a discriminação ou preconceito racial. Para a configuração do delito, sob esse prisma basta que o agente saiba que pode vir a causá-lo ou assumir o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual).”
Por sua vez, o Código Penal, define o crime de injúria no Art. 140, estabelecendo que se trata de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. O § 3º da mesma lei,estabelece que “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.
Diante de tudo que foi exposto, o que indica que o Deputado Jair Bolsonaro tem total desrespeito, por minorias étnicas, LGBTs, por nossas instituições e ainda parece acreditar estar acima das leis, da Constituição Federal e do povo, solicitamos providências urgentes e a cassação de seu mandato como Deputado Federal, pois entendemos que alguém que desrespeita as leis e faz apologia ao crime de racismo não pode ser um representante legal do povo brasileiro.
Solicitamos a todos que foram ofendidos pelo Deputado que mandem protestos a Comissão de Direitos Humanos da Câmara pedindo apuração e punição com urgência através do e-mail: cdh@camara.gov.br