sexta-feira, 7 de março de 2008

DURA LEX SED LEX


“As leis são um freio para os crimes públicos;
a religião, para os crimes secretos.”
(RUI BARBOSA)


A Juíza Corregedora do TRE/RJ JACQUELINE LIMA MONTENEGRO determinou a todos os juízes eleitorais do Estado, que os candidatos ao próximo sufrágio de outubro terão que possuir vida social limpa e moral ilibada. Isso significa que os candidatos não poderão ter qualquer mácula em suas vidas sociais, nem mesmo execuções de dívidas por títulos judiciais ou extrajudiciais.
Finalmente, após vinte anos de nossa Carta Magna, os magistrados resolveram aplicar o artigo 37 da Constituição que traz estampado em seu conteúdo o princípio da moralidade para o exercício da administração pública.
Referido princípio já estava sendo aplicado como condição sine qua non para o ingresso de qualquer carreira do serviço público, seja de faxineiro ou de magistrado; tendo até agora como exceção, deste salutar princípio, os políticos.
Pelo andar da carruagem, vai faltar candidato para as próximas eleições em Angra dos Reis.
Se a determinação da Douta Magistrada Corregedora for cumprida à risca, o Legislativo Municipal terá uma renovação de cem por cento de seu quadro, pois segundo fontes não oficiais, somente CONCEIÇÃO RABHA teria moral ilibada para se candidatar a reeleição.
Não sou paladino da moral, porém, aprendi com meu pai que “não basta a mulher de César ser séria, ela tem que parecer séria”. E é essa máxima que a sociedade deseja e precisa que o nosso Judiciário imponha com o rigor da Lei.
Fico feliz quando vejo o Judiciário cumprir sua nobre tarefa republicana!

Nenhum comentário: