quarta-feira, 8 de julho de 2009

MARX ETERNAMENTE


Ninguém entendeu mais os malefícios que o amor exagerado pelo dinheiro causa ao homem do que KARL MARX. Vejam o que ele disse a respeito:

"Quanto menos comes, bebes, compras livros, vais ao teatro e ao café, pensas, amas, teorizas, cantas, sofres, praticas esporte, etc., mais economizas e mais cresce o teu capital. És menos, mas tens mais. Assim, todas as paixões e atividades são tragadas pela cobiça." ( Karl Marx)

7 comentários:

Anônimo disse...

É lamentável conviver com as pessoas que só têm interesse em olhar para o próprio umbico.São pessoas sem horizonte para a coletividade ,portanto não merecem trabalhar nos Serviços Públicos cada vez mais temos a concretização que o individualismo não nos leva a lugar nenhum.Proclamo para realizarmos uma grande reflexão,porém sem demagogia de praticarmos o amor ao próximo,nossas crianças ,ádolescentes,jovens,adultos ,idosos os que tiveram a oportunidade de ter um abrigo ,um lar e aos que não tiveram e são desprovidos de qualquer tipo de afetividade;temos que ter Um outro olhar para o próximo"(...)A todos que sofrem e estão sós,dai sempre um sorriso de alegria.Não lhes proporcione apenas os vossos cuidados,mas também o vosso coração.(M.Teresa de Calcuta)

Anônimo disse...

Dr:Cláudio Carneiro como socialista e admiradora ,não poderia deixar de complementar Marx,além de empreender uma crítica ao seu tempo,também observou que em seus dias,a verdadeira essência do homem,sua liberdade e independência,não podiam se fazer valer.Por toda parte,as autênticas possibilidades humanas de existência,haviam se perdido, provocando a depreciação do homem,definida por ele como auto-alienação.Segundo dizia "essa auto-alienação finca suas raízes no produto do trabalho,que não lhe pertence,nem mesmo para usufruto,mas é de seu empregador"

Angra Metralhas disse...

Dr. Claudio Carneiro fv nos ajudar a desvendar este absurdo.


ATENÇÃO DEU NO B.O. DE 09 DE JULHO DE 2009

ESTAMOS ESTARRECIDOS!!!!
AO LERMOS O BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, EDIÇÃO 206, DATA 09 DE JULHO DE 2009, PÁGINA 06, LEI 2.115, ONDE O AUTOR FOI O PREFEITO SÓ QUE "O ETERNO", TIVEMOS UMA TERRÍVEL CRISE DE CRONOLOGIA, JUNTO COM UMA TERRÍVEL CRISE DE INDIGNAÇÃO, SERÁ QUE NÓS ESTAMOS EM 2009 OU 2008.
AO CONTINUARMOS VERIFICANDO...PASMEM A DITA CUJA FOI APROVADA E SANCIONADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, QUE PERIGO... TAMBÉM NÉ, COM UMA PRESIDENTE DESTA.
VAMOS PEDIR AJUDA AOS BLOGS UNIVERSITÁRIOS, ENQUANTO TENTAMOS NOS LOCALIZAR, SE ESTAMOS NO PASSADO OU NO PRESENTE. OU PENSANDO MELHOR,
JÁ SERIA UMA FORMA DE DIVULGAR O NOME DO ETERNO PARA CAMPANHA ELEITORAL COM DINHEIRO PÚBLICO OU TAMANHA INCOMPETÊNCIA.
REAJA POVO ANGRENSE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
P.S: quem quiser conferir basta acessar o site www.angra.rj.gov.br


L E I Nº 2.115,
DE 25 DE JUNHO DE 2009.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA,
CONSTANTE DO ANEXO VII DA LEI Nº 1.683, DE 26 DE MAIO DE
2006. INCLUÍDO PELA LEI Nº 1.736, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
E OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
DE DOCENTE I E PROFESSOR MG/MD, CONSTANTES DO ANEXO
III DA LEI Nº 1.857, DE 05 DE OUTUBRO 2007.
Art. 1º A carga horária do cargo de Fisioterapeuta, constante do Anexo VII
da Lei nº 1.683, de 26 de maio de 2006, incluído pela Lei nº 1.736, de 27 de
novembro de 2006, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e
cinquenta) horas mensais.
Art. 2º Os requisitos mínimos para provimento do cargo de Docente I,
constantes do Anexo III da Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, passam
a ser os seguintes:
“IV – Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio completo
com habilitação específica em Formação de Professores” (NR)
Art. 3º Os requisitos mínimos para provimento do cargo de Professor MGMD,
constantes do Anexo III da Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007,
passam a ser os seguintes:
“IV – Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior Completo
em Curso de Licenciatura plena em áreas específicas à Educação.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2009.

ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Prefeito

Postado por Angra Metralhas às 15:15

Anônimo disse...

Dr:Cláudio parabéns ,pela sua honestidade" Anseio por executar uma tarefa grande e nobre,mas é meu dever principal executar tarefas humildes como se fossem grandes e nobres.O mundo é movido não só pelos vigorosos empurrões dos seus heróis, mas também pelo conjunto dos pequenos empurrões de cada trabalhador honesto". "Ninguem pode ferir você sem o seu consentimento".E.RrooseveltQuando deixamos de contribuir, começamos a morrer.Somos honestos.

Anônimo disse...

Há 20 anos te conheci na casa do saudoso Depaula. Você ainda era um menino cheio de esperança em um mundo melhor, eu também era uma menina que sonhava com um mundo melhor.
Agora estamos na mesmo trincheira, sonhando com um mundo socialista.
Em breve te direi pessoalmente quem sou.

Anônimo disse...

Dr. Cláudio copiei uma das suas postagem para defini-lo. Conto contigo e peço par não desistir de seus ideais!

“É preciso matar sua coragem
até que reste apenas covardia.
É preciso matar o herói-miragem
até que reste apenas vilania.
É preciso matar sua beleza
até que reste apenas sua feiúra.
E até que reste apenas sua frieza
é preciso matar sua ternura.
É preciso matar sua piedade,
é preciso matar-lhe o aroma e a flor,
até que reste apenas crueldade,
Até que reste apenas seu fedor.
É preciso matar sua memória
até que reste apenas sua escória.”

(Pedro Galvão)

Anônimo disse...

QUE VERGONHA A DECISÃO DE Exmo.Dr:Carlos Manuel?Tenho a certeza que faltou sua coragem Dr:Cláudio Carneiro.
Evandro Marques-Camorim