
Robert Klitgaard, um estudioso em crimes contra o patrimônio público, aponta que a corrupção é um crime de cálculo e não de paixão. Ou seja, o comportamento corrupto deriva menos da carência de princípios morais ou éticos, do que das condições materiais que permite que ele ocorra. De acordo com essa teoria, a corrupção envolve principalmente três variáveis: a oportunidade para ocorrer o ato ilegal, a chance de a ação corrupta ser descoberta e a probabilidade do autor ser punido.
Fazendo uma na análise dessas variáveis idealizada por Klitgaard, conclui-se que a administração pública nas ultimas décadas em Angra, em especial dos governos do ETERNO CICILIANO e seu sucesso BONECO DE VENTRÍLOQUO, é fértil em oferecer oportunidades para a corrupção. Veja-se, por exemplo, os excessos de cargos em comissão que esses dois governantes inconsequentes têm nomeado. Tais cargos, em quase toda sua totalidade, são preenchidos por apadrinhados políticos, amigos e familiares dos políticos, em descaso aos critérios de competência técnica. Por sua vez, o controle externo que deveria ser exercido pelos partidos de oposição como elemento inibidor da corrupção, revela-se frágil e fixam-se basicamente aos aspectos formais sem participação popular.
No entanto, o crescimento da capacidade de investigar e descobrir os esquemas de corrupção talvez seja a melhor notícia sobre esse tema, graças, principalmente, aos blogs e a participação popular após as ultimas eleições, que vêm atuando de forma participativa, como há muito não se fazia nesta cidade.
Mas, isto por si só não basta, é necessário a movimentação do poder Judiciário por meio de ações populares, para que os corruptos e corruptores se sintam ameaçados pela punição iminente.
Contudo, devemos ter consciência que a probabilidade de ocorrer punição proporcional ao crime praticado é perto de zero. No Brasil as leis são feitas para punir o pessoal da senzala os da casa grande estão isentos de qualquer punição. O sistema judiciário brasileiro, moroso para favorecer o andar de cima da sociedade, oferece aos réus abastados um vasto leque de recursos, que acabam protelando os julgamentos e evitando, muitas vezes, a punição dos culpados. Os advogados não precisam despender muito esforço em provar a inocência do cliente acusado de corrupção. Preferem a interposição dos mais variados recursos, com objetivos protelatórios, na expectativa, freqüentemente confirmada, de que os crimes prescrevam.
A inevitável conclusão é que a corrupção no Brasil continua a ser um crime sem castigo. E enquanto as instituições não forem capazes de punir os culpados, continuaremos a assistir às quadrilhas assaltarem os cofres públicos.